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Dr. Sérgio Cardozo

Direito Cível

Emprestei dinheiro e não recebi: como posso cobrar a dívida?

Por Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145

Emprestei dinheiro e a pessoa não pagou. O que posso fazer?

Existem diferentes caminhos para cobrar uma dívida, e a escolha do mais adequado depende, principalmente, das circunstâncias do empréstimo e das provas disponíveis.

Um contrato ou uma confissão de dívida que preencham os requisitos legais podem permitir uma cobrança pela via executiva. Comprovantes de transferência acompanhados de mensagens que reconheçam o empréstimo podem, conforme o caso, permitir uma ação monitória. Mesmo sem contrato escrito, a cobrança pode ser possível, desde que existam outros elementos capazes de demonstrar a existência da dívida.

Antes de recorrer à Justiça, porém, muitas situações podem ser resolvidas por meio de uma cobrança extrajudicial bem documentada.

Que provas podem ajudar a demonstrar a dívida?

Não existe uma única prova indispensável para toda cobrança. A relevância de cada elemento depende das circunstâncias do caso e do conjunto de provas disponível.

Entre os documentos e elementos que podem ajudar estão:

  • contrato de empréstimo ou confissão de dívida;
  • cheques e notas promissórias;
  • comprovantes de transferência bancária ou Pix;
  • mensagens de WhatsApp, e-mails e outras comunicações em que o devedor reconheça o empréstimo ou prometa realizar o pagamento;
  • recibos e outros documentos relacionados à dívida;
  • testemunhas que tenham conhecimento da realização do empréstimo ou de circunstâncias relevantes para a demonstração da obrigação.

Um comprovante de transferência, por exemplo, demonstra que determinado valor saiu da conta de uma pessoa e foi para outra, mas isso, isoladamente, nem sempre permite concluir que se tratava de um empréstimo. Mensagens, documentos ou outros elementos que indiquem a origem e a finalidade da transferência podem ser importantes para completar essa prova.

Se o empréstimo ainda está sendo formalizado, o mais seguro é documentar a operação desde o início, indicando o valor, a data, a forma de pagamento e as demais condições ajustadas entre as partes.

É possível cobrar sem entrar na Justiça?

Sim. A cobrança extrajudicial pode ser o primeiro caminho, especialmente quando existe possibilidade de acordo.

Uma comunicação objetiva pode informar o valor devido, indicar a origem da obrigação e estabelecer um prazo para pagamento. Quando necessário, pode-se utilizar uma notificação extrajudicial, formalizando a cobrança e documentando a tentativa de solução.

Se houver acordo para pagamento, é recomendável formalizar os termos por escrito, especialmente quando houver parcelamento ou concessão de prazo.

Dependendo do conteúdo e da forma de formalização, uma confissão de dívida pode constituir título executivo extrajudicial, permitindo que, em caso de inadimplemento, seja utilizada a via da execução, desde que preenchidos os requisitos legais.

Em determinadas situações, também pode ser possível o protesto de um título ou de outro documento que preencha os requisitos legais para tanto.

Quais são os caminhos judiciais para cobrar a dívida?

A legislação oferece diferentes instrumentos para a cobrança, e a escolha depende principalmente da existência e da natureza da prova.

Execução

A execução é utilizada quando o credor possui um título executivo extrajudicial ou judicial que represente uma obrigação exigível.

Entre os exemplos previstos em lei estão determinados contratos assinados com as formalidades exigidas, confissões de dívida e alguns títulos de crédito, como cheque e nota promissória.

Nesse caso, não é necessário iniciar uma ação para primeiro obter o reconhecimento judicial da existência da obrigação. O credor já parte de um título que permite a adoção dos atos próprios da execução, observados os requisitos legais.

Ação monitória

A ação monitória pode ser utilizada por quem possui prova escrita sem eficácia de título executivo, desde que estejam presentes os requisitos legais.

É uma possibilidade relevante em situações nas quais o credor possui documentos que demonstram a existência da obrigação, mas não dispõe de um título executivo apto à execução.

Com base na prova apresentada, o juiz poderá expedir mandado para cumprimento da obrigação. O devedor poderá apresentar embargos, caso em que a controvérsia será analisada no processo.

Ação de cobrança

Quando não houver título executivo nem prova escrita suficiente para a ação monitória, a cobrança poderá exigir uma ação pelo procedimento comum, na qual a existência da dívida poderá ser demonstrada por diferentes meios de prova, inclusive documentos e testemunhas.

O caminho processual, portanto, não é definido apenas pelo fato de a dívida existir, mas também pela forma como essa obrigação pode ser demonstrada.

Existe prazo para cobrar uma dívida?

Sim. As pretensões de cobrança estão sujeitas à prescrição, mas o prazo não é necessariamente o mesmo para todas as situações.

O prazo aplicável depende da natureza da obrigação, do documento existente e das circunstâncias do caso. Há hipóteses em que a lei estabelece prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, mas existem outras situações submetidas a prazos diferentes.

Além disso, determinados títulos de crédito possuem regras próprias de prescrição e outros prazos relacionados às diferentes formas de cobrança.

Por isso, não é recomendável esperar o vencimento de um prazo para só então procurar orientação. A análise antecipada permite verificar quais medidas ainda estão disponíveis e qual delas é mais adequada ao caso.

Como cobrar sem criar outro problema?

A cobrança de uma dívida é um direito, mas deve ser realizada dentro dos limites legais.

Expor publicamente o devedor, ameaçá-lo, constrangê-lo ou utilizar formas abusivas de cobrança pode gerar consequências jurídicas para o próprio credor.

Por isso, uma cobrança bem conduzida deve ser firme, documentada e respeitosa, deixando claro o valor devido, sua origem e o prazo para pagamento, sem recorrer a ameaças ou constrangimentos.

Por onde começar?

O primeiro passo é reunir tudo o que possa ajudar a demonstrar a dívida: comprovantes de transferência, conversas, contratos, recibos, documentos e informações sobre as datas e os valores envolvidos.

A partir desse material, é possível avaliar se o melhor caminho é uma tentativa de negociação, uma notificação extrajudicial, uma ação monitória, uma execução ou uma ação de cobrança.

Nem sempre a medida judicial será a alternativa mais adequada. Em determinadas situações, uma negociação bem conduzida pode permitir o recebimento de forma mais rápida e com menor custo. Em outras, a cobrança judicial pode ser necessária para preservar o direito do credor.

O importante é avaliar o caso antes de escolher o caminho.

Sérgio Augusto Cardozo · OAB/ES 16.145

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