Quanto tempo tenho para reclamar verbas trabalhistas depois de demitido?
Prescrição trabalhista: dois anos para ajuizar a ação, limite de cinco anos de créditos, aviso-prévio indenizado e FGTS.
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Após sua aprovação, o escritório dá andamento ao caso e mantém você informado, com clareza e transparência, sobre cada etapa até a conclusão.

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OAB/ES 16.145 · Vitória, Espírito Santo
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Textos que explicam, em linguagem simples, dúvidas que chegam todos os dias a um escritório de advocacia. Tudo em tese: o direito como ele é, sem análise de casos.
Prescrição trabalhista: dois anos para ajuizar a ação, limite de cinco anos de créditos, aviso-prévio indenizado e FGTS.
Ler o artigoProduto com vício: prazos de 30 e 90 dias, assistência técnica, troca, devolução ou abatimento, garantia legal e contratual e mau uso.
Ler o artigoInventário extrajudicial: requisitos, testamento, herdeiro menor ou incapaz, etapas, ITCMD, prazo, custos e quando precisa ser judicial.
Ler o artigoDúvidas
Em regra, dois anos contados do fim do contrato. E a ação, quando proposta, só alcança os últimos cinco anos. São duas contagens diferentes que convivem, por isso vale entender as duas antes de deixar o tempo passar.
É o conjunto de valores devidos quando o contrato de trabalho termina: saldo de salário, férias com o terço, décimo terceiro proporcional e, conforme o tipo de saída, aviso prévio e valores ligados ao FGTS. A lei fixa prazo de dez dias corridos para o pagamento após o término do contrato.
O primeiro passo é contestar a cobrança junto à empresa e ao órgão de cadastro, guardando os protocolos. A lei exige que o consumidor seja avisado antes da inscrição. Existem caminhos administrativos e judiciais para discutir a dívida e a retirada do registro, avaliados caso a caso.
Em regra, não: o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema. Se não corrigir nesse prazo, o consumidor escolhe entre produto novo, devolução do valor corrigido ou abatimento no preço. Em algumas situações previstas em lei, como a de produto essencial, essas alternativas podem ser exigidas de imediato, mas a essencialidade depende das circunstâncias de cada caso.
Não. Em determinadas situações, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a presença obrigatória de um advogado. O consenso entre os interessados é central. Testamento ou herdeiro menor ou incapaz não fecham automaticamente essa via, mas exigem análise específica antes de definir o caminho.
Os dois. O escritório atende em Vitória e acompanha casos nas comarcas do Espírito Santo, com reuniões presenciais ou por videochamada. O primeiro contato costuma ser pelo WhatsApp: (27) 99848-2155.
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O canal mais direto é o WhatsApp do escritório. Se preferir escrever com calma, use o formulário. As mensagens são lidas e respondidas pelo próprio escritório.
O envio de mensagem por este site ou pelo WhatsApp ainda não cria uma relação entre advogado e cliente. Essa relação se forma depois, de maneira formal, se as duas partes decidirem seguir juntas.
Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145