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Dr. Sérgio Cardozo

Área de atuação

Direito do Consumidor

As relações entre consumidores e fornecedores são reguladas por normas específicas, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor. Problemas relacionados a produtos, serviços, contratos, cobranças ou práticas de fornecedores podem exigir a análise dos direitos envolvidos e das medidas disponíveis para a solução de cada caso.

O escritório atua na orientação e na condução de demandas relacionadas ao Direito do Consumidor, analisando as circunstâncias de cada caso, os documentos disponíveis e as alternativas existentes.

A atuação pode ocorrer de forma preventiva ou na solução de conflitos, por meio de orientação jurídica, análise de documentos e contratos, negociação, notificação e, quando necessário, atuação judicial.

O que esta área abrange

Relações de consumo

Atuação em questões envolvendo consumidores e fornecedores, especialmente nas relações relacionadas à contratação e ao fornecimento de produtos e serviços, cobranças, contratos e falhas na prestação.

Entre os principais temas estão:

  • cobranças indevidas;
  • negativação indevida;
  • vícios ou defeitos em produtos;
  • falhas na prestação de serviços;
  • descumprimento de contratos;
  • cancelamento ou encerramento de serviços;
  • práticas abusivas nas relações de consumo;
  • responsabilidade de fornecedores;
  • pedidos de indenização decorrentes de relações de consumo;
  • defesa e acompanhamento em processos relacionados ao consumidor.

A medida mais adequada depende das circunstâncias de cada caso, dos documentos disponíveis e das provas existentes ou que possam ser produzidas.

Dúvidas

Dúvidas comuns

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Em determinadas situações, sim. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como em compras pela internet, pelo prazo de 7 dias, observadas as condições previstas na legislação.

O prazo é contado conforme a natureza da contratação e os critérios estabelecidos pelo art. 49 do CDC. Quando o direito de arrependimento é exercido, os valores pagos devem ser restituídos, na forma prevista pela legislação.

É importante verificar as características da contratação e registrar o pedido de cancelamento ou devolução, guardando comprovantes, protocolos e demais documentos relacionados à compra.

Recebi uma cobrança por um serviço que não contratei. O que posso fazer?

É importante verificar a origem da cobrança, reunir documentos, comprovantes, protocolos e demais registros da relação com o fornecedor. A partir dessas informações, é possível avaliar a existência de uma cobrança indevida e as medidas cabíveis.

Comprei um produto com defeito. Quais são os meus direitos?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras específicas para os vícios de produtos e serviços, como problemas que tornam o produto inadequado ao uso ou diminuem seu valor. Em regra, o fornecedor deve ter a oportunidade de solucionar o vício dentro do prazo previsto na legislação. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá, conforme as circunstâncias, exigir alternativas como a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Por isso, é importante guardar a nota fiscal, comprovantes de compra, ordens de serviço, protocolos de atendimento, mensagens e outros documentos que demonstrem o problema e as tentativas de solução.

O plano de saúde negou um procedimento. Isso é permitido?

A resposta depende das circunstâncias do caso, do contrato, do procedimento ou tratamento solicitado e das normas aplicáveis à cobertura.

Uma negativa de cobertura pode ser questionada quando houver fundamento para considerá-la indevida. Para avaliar a situação, é importante verificar a justificativa apresentada pela operadora, a indicação médica, o contrato e os demais documentos relacionados ao atendimento.

A existência de uma negativa também não significa, por si só, que haverá direito a indenização por dano moral. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.365 sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera dano moral presumido. A eventual indenização depende da presença de outros elementos que demonstrem uma lesão relevante aos direitos da personalidade.

Voo atrasado ou cancelado: o que a companhia deve oferecer?

As providências que a companhia aérea deve oferecer dependem da situação ocorrida e do tempo de espera.

Em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, o passageiro pode ter direito à assistência material, que é prestada de forma proporcional ao tempo de espera. Conforme a duração do atraso, ela pode envolver comunicação, alimentação e, quando necessário, hospedagem e transporte.

Em determinadas situações, como atraso superior a quatro horas, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia também deve oferecer alternativas como reacomodação, reembolso ou execução do transporte por outra modalidade, conforme as regras aplicáveis.

Se ocorrer um problema com o voo, é importante guardar o comprovante da passagem, cartão de embarque, informações sobre o voo, comunicações da companhia, protocolos de atendimento e comprovantes de eventuais despesas. Esses documentos podem ser importantes para verificar se os direitos do passageiro foram respeitados e quais medidas podem ser adotadas.

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Meu nome foi negativado indevidamente: o que eu faço?

Uma negativação pode trazer consequências importantes para o consumidor. Entenda como verificar a origem da dívida, quais documentos podem ajudar a contestar o registro e quais medidas podem ser adotadas para buscar a correção da situação e, conforme o caso, eventual indenização.

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Precisa de orientação sobre uma situação de consumo?

Documentos, comprovantes, protocolos, contratos e conversas com o fornecedor podem ser importantes para compreender o que aconteceu e avaliar os direitos envolvidos e as medidas disponíveis.

Se você está diante de um problema relacionado a produto, serviço, cobrança ou outra relação de consumo, o escritório pode analisar a situação e orientar sobre os caminhos possíveis.

Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145

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Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145