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Dr. Sérgio Cardozo

Área de atuação · principal frente do escritório

Direito Trabalhista

O Direito do Trabalho envolve questões como contratação, salário, jornada, férias, rescisão e demais aspectos da relação entre empregados e empregadores.

O escritório atua para empregados e empresas, tanto na orientação preventiva e consultiva quanto na defesa de direitos em processos judiciais, em Vitória e nas comarcas do Espírito Santo.

O que esta área cobre

A atuação trabalhista abrange a análise e orientação sobre contratos de trabalho, contratação temporária, jornada e horas extras, remuneração, férias, verbas rescisórias, estabilidade, insalubridade, periculosidade, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de outras questões decorrentes da relação de emprego.

Dúvidas

Dúvidas comuns

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?

A falta de registro em carteira não elimina os direitos decorrentes da relação de emprego. Se forem comprovados os elementos do vínculo empregatício, como pessoalidade, não eventualidade, subordinação e pagamento pelo trabalho, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento dos direitos correspondentes.

A existência da relação de emprego pode ser demonstrada por diferentes meios de prova, como mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento, documentos e registros de trabalho.

Pedi demissão. Quais verbas posso receber?

Em regra, quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.

Por outro lado, não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque imediato do FGTS nem ao seguro-desemprego.

O aviso-prévio, em regra, deve ser cumprido pelo empregado ou, se não for cumprido, pode haver desconto do período correspondente nas verbas rescisórias, observadas as condições aplicáveis ao caso.

A empresa não pagou meu acerto. Qual é o prazo para pagamento?

Sim. Em regra, a empresa deve pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato.

O atraso pode gerar a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em valor equivalente ao salário do trabalhador, além da possibilidade de cobrar judicialmente as verbas devidas.

Horas extras não pagas podem ser cobradas judicialmente?

Sim. Em regra, a jornada normal é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, e as horas trabalhadas além desses limites devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%, salvo previsão mais favorável.

A jornada pode ser comprovada por controles de ponto, escalas, registros de acesso, mensagens e testemunhas, entre outros meios de prova.

Em regra, podem ser cobradas as horas extras referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observado o prazo de até dois anos após o término do contrato para o ajuizamento da reclamação trabalhista.

Para ler

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Se a sua dúvida não apareceu aqui, entre em contato com o escritório e conte o que está acontecendo. A análise do caso permite identificar quais são os direitos envolvidos e qual é o caminho mais adequado.

WhatsApp: (27) 99848-2155.

Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145

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