Fui demitido sem justa causa: o que tenho para receber?
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa: o que pode compor o acerto, prazo de pagamento e documentos relacionados à rescisão.
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O Direito do Trabalho envolve questões como contratação, salário, jornada, férias, rescisão e demais aspectos da relação entre empregados e empregadores.
O escritório atua para empregados e empresas, tanto na orientação preventiva e consultiva quanto na defesa de direitos em processos judiciais, em Vitória e nas comarcas do Espírito Santo.
A atuação trabalhista abrange a análise e orientação sobre contratos de trabalho, contratação temporária, jornada e horas extras, remuneração, férias, verbas rescisórias, estabilidade, insalubridade, periculosidade, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de outras questões decorrentes da relação de emprego.
Dúvidas
A falta de registro em carteira não elimina os direitos decorrentes da relação de emprego. Se forem comprovados os elementos do vínculo empregatício, como pessoalidade, não eventualidade, subordinação e pagamento pelo trabalho, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento dos direitos correspondentes.
A existência da relação de emprego pode ser demonstrada por diferentes meios de prova, como mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento, documentos e registros de trabalho.
Em regra, quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Por outro lado, não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque imediato do FGTS nem ao seguro-desemprego.
O aviso-prévio, em regra, deve ser cumprido pelo empregado ou, se não for cumprido, pode haver desconto do período correspondente nas verbas rescisórias, observadas as condições aplicáveis ao caso.
Sim. Em regra, a empresa deve pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato.
O atraso pode gerar a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em valor equivalente ao salário do trabalhador, além da possibilidade de cobrar judicialmente as verbas devidas.
Sim. Em regra, a jornada normal é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, e as horas trabalhadas além desses limites devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%, salvo previsão mais favorável.
A jornada pode ser comprovada por controles de ponto, escalas, registros de acesso, mensagens e testemunhas, entre outros meios de prova.
Em regra, podem ser cobradas as horas extras referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observado o prazo de até dois anos após o término do contrato para o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Para ler
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa: o que pode compor o acerto, prazo de pagamento e documentos relacionados à rescisão.
Ler o artigoOs principais prazos para ajuizar uma reclamação trabalhista após a demissão, incluindo a regra dos dois anos e o limite de cinco anos para cobrança de créditos trabalhistas.
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Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145
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