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Dr. Sérgio Cardozo

Área de atuação

Direito Empresarial

Uma empresa toma decisões com repercussões jurídicas todos os dias: celebra contratos, negocia com fornecedores e clientes, contrata serviços, realiza ou recebe cobranças, admite ou se relaciona com sócios e precisa lidar continuamente com documentos, obrigações e prazos.

O Direito Empresarial envolve essas relações e decisões, tanto na orientação preventiva quanto na solução de problemas que já tenham surgido.

O escritório atua na orientação jurídica de empresas e empresários, nas esferas consultiva e contenciosa, buscando compreender a atividade desenvolvida, analisar os documentos e as circunstâncias de cada situação e indicar, com clareza, as alternativas jurídicas disponíveis.

A atuação pode ocorrer de forma pontual, para uma questão específica, ou por meio de assessoria jurídica contínua, acompanhando a empresa em suas necessidades jurídicas do dia a dia e oferecendo suporte para decisões, contratos, documentos, negociações e outras questões que demandem análise jurídica.

O que esta área abrange

Assessoria jurídica para empresas

A assessoria jurídica pode acompanhar a empresa em situações que exigem orientação e análise jurídica, desde uma questão pontual até demandas que necessitem de acompanhamento contínuo.

Entre as atividades que podem fazer parte desse trabalho estão:

  • orientação jurídica para decisões e situações do dia a dia;
  • elaboração, revisão e negociação de contratos;
  • análise de obrigações, riscos e documentos;
  • elaboração e revisão de notificações e respostas;
  • análise e acompanhamento de processos;
  • cobrança e recuperação de valores;
  • negociação e formalização de acordos;
  • elaboração e revisão de documentos empresariais;
  • orientação sobre questões relacionadas à sociedade e aos sócios;
  • atuação perante órgãos administrativos;
  • adoção de medidas judiciais e extrajudiciais;
  • acompanhamento de demandas trabalhistas, cíveis, consumeristas e administrativas, conforme as necessidades da empresa.

A extensão da assessoria e os serviços incluídos são definidos de acordo com as necessidades da empresa e as condições estabelecidas na contratação.

Contratos empresariais

Os contratos fazem parte da rotina de qualquer empresa: fornecimento de produtos, prestação de serviços, locação comercial, representação, parcerias, confidencialidade e diversas outras relações.

Um contrato bem elaborado não elimina todos os riscos, mas pode estabelecer com maior clareza os direitos e as obrigações de cada parte, definir procedimentos para situações previsíveis e reduzir incertezas caso ocorra algum problema durante sua execução.

O escritório atua na elaboração, revisão e negociação de contratos empresariais, avaliando as obrigações assumidas, os riscos envolvidos e os aspectos que possam exigir atenção antes da assinatura.

A atuação também pode compreender a análise de contratos já celebrados, a orientação diante de situações de descumprimento e a adoção das medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, conforme as circunstâncias de cada caso.

O trabalho pode ocorrer tanto na elaboração de um novo instrumento quanto na revisão de um contrato apresentado à empresa, inclusive para negociação ou adequação de suas condições antes da assinatura.

Sociedade e relação entre sócios

A organização da relação entre os sócios é uma questão jurídica relevante tanto na formação da empresa quanto ao longo de sua atividade. Regras claras podem contribuir para definir responsabilidades, organizar a tomada de decisões e estabelecer critérios para situações que possam surgir durante a vida da sociedade.

O escritório atua na elaboração e revisão de documentos societários e na orientação sobre questões relacionadas à estrutura da sociedade e à relação entre os sócios, incluindo entrada ou saída de sócio, transferência de quotas, apuração de haveres, alterações na participação societária e definição de regras para a tomada de decisões.

Também pode ser avaliada a elaboração de acordo de sócios, instrumento que permite estabelecer regras específicas para a organização da sociedade e para situações que não estejam suficientemente disciplinadas no contrato social, de acordo com as características e necessidades da empresa.

A atuação pode compreender ainda a orientação e adoção das medidas cabíveis diante de divergências entre sócios ou de situações que exijam reorganização da relação societária.

Consultivo e contencioso

A atuação jurídica empresarial não começa necessariamente quando surge um processo.

No trabalho consultivo, o escritório auxilia a empresa na análise de contratos, documentos, obrigações e decisões que envolvam aspectos jurídicos, buscando esclarecer riscos, alternativas e possíveis consequências antes que uma questão se transforme em conflito.

Quando o problema já existe, a atuação pode envolver análise da situação, negociação, elaboração de notificações, tentativa de acordo ou adoção de medida judicial, conforme as circunstâncias e os objetivos da empresa.

O escritório atua tanto de forma consultiva quanto contenciosa, em questões pontuais ou por meio de assessoria jurídica contínua, de acordo com as necessidades da empresa e as condições estabelecidas na contratação.

Dúvidas

Dúvidas comuns

Toda relação comercial precisa de um contrato escrito?

Nem sempre. Em regra, a lei não exige contrato escrito para todas as relações empresariais, e determinados negócios podem ser válidos mesmo quando celebrados verbalmente. Há, porém, situações em que a legislação exige uma forma específica para a validade ou produção de determinados efeitos.

Mesmo quando a forma escrita não é obrigatória, formalizar o que foi combinado pode ser importante para estabelecer com clareza pontos como preço, prazo, forma de pagamento, responsabilidades, condições de encerramento e consequências do descumprimento.

Além de organizar a relação entre as partes, o contrato escrito também facilita a comprovação do que foi acordado caso surja alguma divergência ou seja necessário exigir o cumprimento da obrigação.

O que devo analisar antes de assinar um contrato empresarial?

É importante compreender não apenas o objeto e o valor do contrato, mas também as obrigações assumidas por cada parte, os prazos, as condições de pagamento, as responsabilidades, as garantias, as multas, as hipóteses de encerramento e as consequências de eventual descumprimento.

Também podem exigir atenção aspectos específicos da atividade ou da operação, como condições de entrega, critérios de reajuste, confidencialidade, propriedade intelectual, exclusividade ou regras para solução de conflitos.

A revisão jurídica antes da assinatura pode ajudar a identificar obrigações e riscos relevantes, esclarecer o conteúdo das cláusulas e avaliar o que pode ser ajustado ou negociado antes de a empresa assumir os compromissos previstos no contrato.

O que é uma assessoria jurídica empresarial?

É o acompanhamento jurídico da empresa em questões relacionadas à sua atividade, à sua rotina e às decisões que envolvam aspectos jurídicos.

A assessoria pode ser pontual, para uma questão específica, ou contínua, acompanhando a empresa em suas necessidades jurídicas do dia a dia. Pode incluir elaboração e revisão de contratos e documentos, orientação sobre obrigações e riscos, notificações e respostas, questões relacionadas à sociedade e aos sócios, negociações, cobranças, acompanhamento de processos e outras demandas que exijam análise jurídica.

A extensão da assessoria e os serviços incluídos são definidos de acordo com as necessidades da empresa e as condições estabelecidas na contratação.

Qual é a diferença entre atuação consultiva e contenciosa?

A atuação consultiva está voltada à orientação jurídica da empresa antes ou durante a tomada de decisões. Pode envolver, por exemplo, a análise de contratos, documentos, obrigações, riscos e outras situações da rotina empresarial.

A atuação contenciosa ocorre quando já existe uma controvérsia que exige a adoção de medidas para sua solução. Isso pode envolver negociação, notificação, tentativa de acordo ou, quando necessário, atuação em processo judicial.

As duas formas de atuação podem fazer parte do trabalho jurídico da empresa, conforme as circunstâncias de cada situação. A atuação consultiva pode contribuir para prevenir ou reduzir conflitos, enquanto a atuação contenciosa busca conduzir juridicamente aqueles que já tenham surgido.

O patrimônio dos sócios pode responder por dívidas da empresa?

Em regra, a empresa possui patrimônio próprio, distinto do patrimônio de seus sócios. Por isso, uma dívida da sociedade não significa, por si só, que os bens pessoais dos sócios possam ser utilizados para seu pagamento.

Existem, porém, situações previstas em lei em que o patrimônio de sócios ou administradores pode ser alcançado para o cumprimento de determinadas obrigações. A possibilidade de responsabilização depende, entre outros fatores, do tipo societário, da natureza da obrigação e das circunstâncias do caso.

Por isso, quando há uma tentativa de responsabilizar pessoalmente um sócio por uma dívida da empresa, é importante analisar a origem da obrigação e o fundamento jurídico utilizado para atingir seu patrimônio.

O que é um acordo de sócios?

O acordo de sócios é um instrumento que pode estabelecer regras específicas para a relação entre os sócios e para determinadas situações da vida da sociedade.

Conforme as características da empresa, pode tratar de temas como tomada de decisões, exercício de direitos, transferência de quotas, entrada ou saída de sócios, distribuição de responsabilidades e procedimentos para situações de divergência.

O acordo pode complementar o contrato social e permitir que determinadas questões sejam previamente organizadas de acordo com a realidade e os objetivos da sociedade, estabelecendo critérios para situações que poderiam gerar dúvidas ou conflitos entre os sócios.

Um sócio pode sair da empresa?

Sim, mas a forma de saída e o procedimento aplicável dependem do tipo societário, do contrato social e das circunstâncias do caso.

A saída pode envolver, conforme a situação, retirada do sócio, transferência de quotas ou outras formas de alteração da composição societária. Em determinadas hipóteses, também pode ser necessária a apuração dos haveres do sócio que deixa a sociedade.

Antes de formalizar a saída, é importante verificar as regras previstas no contrato social e na legislação aplicável, além de avaliar os efeitos da operação para o sócio que se retira, os demais sócios e a própria empresa.

A empresa precisa entrar na Justiça para cobrar um cliente que não pagou?

Não necessariamente. Dependendo das circunstâncias, a cobrança pode começar por uma tentativa de negociação, uma notificação ou outra medida extrajudicial.

Se a solução não for alcançada, pode ser avaliada a adoção de medida judicial. Nesse caso, é importante verificar a existência e a exigibilidade da dívida, os documentos que comprovam a obrigação e o meio juridicamente adequado para realizar a cobrança.

A escolha do caminho mais adequado depende das características de cada caso, dos documentos disponíveis, dos prazos aplicáveis e dos objetivos da empresa.

Todo problema empresarial precisa ser resolvido na Justiça?

Não. Dependendo das circunstâncias, uma orientação jurídica, notificação, negociação ou acordo pode ser suficiente para solucionar uma questão sem a necessidade de um processo judicial.

A atuação judicial pode ser necessária quando não há uma solução consensual, quando é preciso exigir o cumprimento de uma obrigação ou quando a proteção do direito depende de uma decisão judicial.

Antes de definir o caminho a seguir, é importante avaliar as circunstâncias do caso, os documentos disponíveis, os prazos aplicáveis, os riscos envolvidos e as alternativas existentes. Em algumas situações, uma medida extrajudicial pode ser mais adequada; em outras, a atuação judicial pode ser necessária.

Cada empresa tem suas próprias características, e a solução jurídica mais adequada depende das circunstâncias, dos documentos disponíveis e das necessidades de cada situação.

Se houver uma questão empresarial que exija análise jurídica, o escritório pode avaliar o caso e orientar sobre as alternativas disponíveis.

Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145

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Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145