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Dr. Sérgio Cardozo

Direito Cível

Contrato não cumprido: o que posso fazer?

Por Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145

Assinei um contrato, mas a outra parte não cumpriu o que havia sido combinado. Posso exigir o cumprimento? Posso encerrar o contrato? Tenho direito a uma indenização?

A resposta depende do conteúdo do contrato, da obrigação que deixou de ser cumprida e das circunstâncias do caso.

O descumprimento de uma obrigação contratual pode permitir diferentes medidas, como exigir o cumprimento do contrato, cobrar valores devidos, buscar a resolução do contrato ou pedir indenização por perdas e danos, quando presentes os requisitos legais.

Antes de escolher qualquer dessas alternativas, porém, é importante analisar o contrato e verificar exatamente o que foi contratado, o que deixou de ser cumprido e quais consequências foram previstas para essa situação.

O que caracteriza o descumprimento de um contrato?

O inadimplemento ocorre quando uma das partes deixa de cumprir uma obrigação assumida no contrato.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa:

  • deixa de pagar o valor combinado;
  • não entrega um produto ou serviço no prazo;
  • entrega algo diferente do que foi contratado;
  • realiza o serviço de forma inadequada;
  • deixa de cumprir uma obrigação prevista no contrato;
  • interrompe, sem justificativa, uma obrigação que deveria continuar sendo cumprida.

Nem todo problema contratual, porém, produz a mesma consequência jurídica.

É necessário verificar a importância da obrigação descumprida, se houve atraso ou inadimplemento definitivo, se existe justificativa para o descumprimento e quais providências o próprio contrato estabelece.

O que devo fazer primeiro?

O primeiro passo é reunir e analisar a documentação.

Além do contrato, podem ser importantes comprovantes de pagamento, notas fiscais, pedidos, mensagens, e-mails, recibos, documentos de entrega e outras comunicações relacionadas à obrigação.

Também é importante verificar se o contrato estabelece:

  • prazo para cumprimento;
  • forma e condições de pagamento;
  • multa por descumprimento;
  • juros ou correção;
  • cláusulas sobre resolução ou encerramento do contrato;
  • obrigações específicas de cada parte;
  • procedimento para notificação;
  • outras consequências para o inadimplemento.

Essa análise permite identificar não apenas se houve descumprimento, mas também quais direitos podem ser exigidos e quais medidas são adequadas.

Preciso notificar a outra parte?

Nem sempre. A necessidade e a utilidade da notificação dependem do contrato e das características da obrigação.

Em determinadas situações, o simples vencimento da obrigação pode ser suficiente para caracterizar a mora. Em outras, a notificação pode ser necessária ou especialmente útil para constituir a parte em mora e formalizar a exigência de cumprimento.

Mesmo quando não for indispensável, uma notificação extrajudicial pode ser importante para documentar o descumprimento, estabelecer prazo para regularização e demonstrar que houve tentativa de solução antes da adoção de outras medidas.

Por isso, a notificação não deve ser utilizada de forma automática. Seu conteúdo, momento e finalidade devem ser adequados ao caso.

Posso exigir que o contrato seja cumprido?

Em determinadas situações, sim.

Se a obrigação ainda puder ser cumprida e houver interesse em preservar o contrato, a parte prejudicada pode exigir o cumprimento da obrigação, inclusive pela via judicial quando necessário.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma parte deixa de entregar determinado bem, realizar um serviço ou praticar uma obrigação que ainda pode ser executada.

A possibilidade de exigir o cumprimento depende da natureza da obrigação e das circunstâncias do caso. Quando o cumprimento específico não for possível ou não for a medida adequada, será necessário avaliar outras alternativas.

Posso encerrar o contrato por causa do descumprimento?

O inadimplemento pode justificar a resolução do contrato, mas isso não significa que qualquer atraso ou irregularidade produza automaticamente esse efeito.

É necessário avaliar a gravidade do descumprimento, a natureza da obrigação, as cláusulas contratuais e as circunstâncias concretas.

Quando presentes os requisitos legais ou contratuais, a parte prejudicada poderá buscar a resolução do contrato, com as consequências correspondentes.

Em outras situações, pode ser mais adequado exigir o cumprimento da obrigação e preservar a relação contratual.

Por isso, antes de simplesmente “cancelar” um contrato, é importante verificar quais são as consequências jurídicas dessa decisão.

Posso pedir meu dinheiro de volta?

Depende do que aconteceu e da medida adotada.

Se o contrato for resolvido em razão do inadimplemento, poderá haver direito à restituição dos valores pagos, conforme as circunstâncias do caso e os efeitos decorrentes da resolução.

Também podem existir situações em que sejam cabíveis abatimento de valores, compensação ou outras formas de recomposição.

O valor e a forma de eventual restituição dependerão do contrato, do que foi efetivamente pago e das consequências jurídicas do descumprimento.

Posso pedir indenização?

O descumprimento contratual pode gerar perdas e danos, mas a indenização não é automática em todo caso de inadimplemento.

É necessário verificar a existência de prejuízo indenizável e a relação entre esse prejuízo e o descumprimento da obrigação.

Conforme as circunstâncias, podem ser discutidos danos materiais e outros prejuízos juridicamente indenizáveis.

Assim, não basta demonstrar que o contrato não foi cumprido. É necessário identificar quais consequências concretas o inadimplemento produziu e se elas podem ser atribuídas juridicamente à conduta da parte responsável.

E se houver multa no contrato?

Muitos contratos estabelecem uma cláusula penal, prevendo multa para determinadas situações de descumprimento.

A existência da multa pode facilitar a definição da consequência contratual, mas é necessário verificar exatamente o que a cláusula prevê, qual obrigação foi descumprida e em que situação a penalidade pode ser aplicada.

Também é importante distinguir a multa contratual de eventual indenização por outros prejuízos. Dependendo do contrato e das circunstâncias, poderão existir consequências jurídicas diferentes.

Por isso, a cláusula de multa deve ser analisada em conjunto com as demais disposições do contrato.

É possível resolver o problema por negociação?

Sim. E, em muitas situações, essa pode ser a alternativa mais eficiente.

A negociação pode envolver, por exemplo:

  • cumprimento da obrigação em novo prazo;
  • parcelamento de valores;
  • abatimento ou compensação;
  • devolução de valores;
  • encerramento consensual do contrato;
  • definição de novas condições para cumprimento da obrigação.

Quando houver acordo, é recomendável formalizar por escrito aquilo que foi combinado, estabelecendo claramente as obrigações de cada parte, os prazos e as consequências de eventual novo descumprimento.

Uma solução consensual bem estruturada pode evitar um processo e reduzir custos, tempo e desgaste para os envolvidos.

E se a outra parte não quiser resolver o problema?

Quando a negociação ou a cobrança extrajudicial não produzem resultado, pode ser necessário recorrer à Justiça.

A medida adequada dependerá do objetivo da parte prejudicada e das características do contrato. Conforme o caso, podem ser adotadas medidas para exigir o cumprimento da obrigação, cobrar valores, buscar a resolução do contrato ou obter reparação por perdas e danos.

A escolha da medida não deve ser feita apenas porque houve descumprimento. É necessário definir o que se pretende obter e qual instrumento jurídico é adequado para alcançar esse resultado.

Por onde começar?

Se um contrato não foi cumprido, evite tomar uma decisão precipitada antes de analisar o documento.

Reúna o contrato e todos os documentos relacionados à relação contratual: comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails, notas fiscais, documentos de entrega e demais registros.

A partir desse material, é possível verificar o que foi contratado, qual obrigação foi descumprida, quais consequências estão previstas e se o melhor caminho é buscar o cumprimento do contrato, negociar uma solução, enviar uma notificação, cobrar valores, resolver o contrato ou adotar uma medida judicial.

Nem todo descumprimento precisa resultar em processo. Em muitos casos, uma atuação extrajudicial bem conduzida pode resolver o problema. Quando a solução judicial for necessária, a análise prévia do contrato e das provas ajuda a definir a medida mais adequada.

Sérgio Augusto Cardozo · OAB/ES 16.145

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