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Dr. Sérgio Cardozo

Direito do Consumidor

Meu nome foi negativado indevidamente: o que eu faço?

Por Sérgio Augusto Cardozo • OAB/ES 16.145

Descobrir que o nome foi incluído em um cadastro de inadimplentes pode causar preocupação, especialmente quando a pessoa não reconhece a dívida ou entende que a cobrança não é correta.

Antes de tomar qualquer medida, é importante identificar a origem da negativação, verificar os dados da dívida e reunir os documentos relacionados ao caso. A partir disso, é possível avaliar se o registro é legítimo e quais providências podem ser adotadas para questioná-lo.

A solução pode envolver uma tentativa de correção diretamente com a empresa ou com o cadastro de proteção ao crédito. Em determinadas situações, porém, pode ser necessário recorrer à Justiça para discutir a existência da dívida, obter a retirada do registro e, conforme o caso, buscar a reparação por eventuais prejuízos.

Como saber se a negativação é indevida?

A existência de uma negativação não significa, por si só, que ela seja irregular. É preciso verificar a origem da dívida, seu vencimento, os valores cobrados e as circunstâncias em que o registro foi realizado.

A negativação pode ser questionada, por exemplo, quando:

  • a dívida não existe;
  • o consumidor nunca contratou o produto ou serviço;
  • o valor cobrado está incorreto;
  • a dívida já foi paga;
  • a cobrança decorre de fraude ou contratação realizada por terceiro;
  • o registro permanece além do prazo permitido;
  • existem irregularidades relacionadas à inscrição ou à comunicação prévia.

Por isso, a primeira providência é consultar os cadastros de proteção ao crédito e verificar exatamente qual empresa realizou o registro, qual é o valor apontado, a data de vencimento e a origem da dívida.

Essas informações ajudam a definir o que deve ser contestado e quais documentos serão necessários.

O consumidor precisa ser avisado antes da negativação?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê a comunicação por escrito antes da inclusão da informação negativa no cadastro.

Segundo a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabe ao órgão responsável pela manutenção do cadastro de proteção ao crédito realizar essa comunicação ao consumidor.

O STJ também entende, por meio da Súmula 404, que não é necessário aviso de recebimento (AR) para essa comunicação. Portanto, a ausência de AR, isoladamente, não significa que a negativação seja irregular.

É importante, portanto, distinguir a existência da comunicação prévia de outras questões relacionadas à própria dívida. Mesmo que o consumidor tenha sido avisado, a inscrição poderá ser questionada se a dívida não existir, estiver quitada ou apresentar outra irregularidade.

Por quanto tempo o nome pode permanecer negativado?

A inscrição em cadastro de inadimplentes pode permanecer por, no máximo, cinco anos, observadas as regras aplicáveis à contagem desse prazo.

A Súmula 323 do STJ estabelece que esse limite existe independentemente da prescrição da execução da dívida.

Isso significa que duas questões diferentes não devem ser confundidas:

uma coisa é o prazo de permanência da informação negativa no cadastro; outra é o prazo para o credor cobrar judicialmente a dívida.

O simples fato de uma dívida não poder mais ser cobrada judicialmente por causa da prescrição não significa, automaticamente, que a informação tenha permanecido irregular desde o primeiro momento. A análise depende da situação concreta e dos prazos aplicáveis.

Paguei a dívida. Quanto tempo a empresa tem para retirar meu nome?

Quando a dívida é integralmente paga, cabe ao credor providenciar a exclusão do registro.

A Súmula 548 do STJ estabelece o prazo de cinco dias úteis, contados do pagamento integral e efetivo do débito, para a retirada da inscrição do cadastro de inadimplentes.

Assim, se a dívida foi quitada e a negativação permanece depois desse prazo, é importante guardar o comprovante de pagamento e os registros que demonstrem a permanência da anotação.

Fui negativado por uma dívida que nunca contraí. O que posso fazer?

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, em casos de fraude ou contratação realizada por terceiros.

Nessas hipóteses, é importante reunir documentos que demonstrem que a contratação ou a dívida não são reconhecidas, como:

  • informações do cadastro de inadimplentes;
  • contratos ou documentos relacionados à cobrança;
  • comprovantes de endereço;
  • protocolos de atendimento;
  • mensagens e e-mails;
  • documentos apresentados pela empresa;
  • boletim de ocorrência, quando houver circunstâncias que justifiquem seu registro.

O primeiro passo pode ser contestar a cobrança diretamente com a empresa responsável e solicitar a correção da informação.

Se a situação não for solucionada, pode ser necessário buscar uma medida judicial para discutir a inexistência da dívida e obter a retirada da negativação.

Paguei uma cobrança que não devia. Posso pedir o dinheiro de volta?

Em determinadas situações, sim.

O Código de Defesa do Consumidor prevê, no art. 42, parágrafo único, a possibilidade de restituição em dobro do valor pago indevidamente, ressalvada a hipótese de engano justificável.

O STJ consolidou o entendimento de que a devolução em dobro não depende da demonstração de dolo ou má-fé do fornecedor. A análise considera se a cobrança indevida foi contrária à boa-fé objetiva, ressalvadas as situações reconhecidas pela jurisprudência e a modulação estabelecida pelo próprio Tribunal para determinados casos.

Por isso, não é correto afirmar que toda cobrança indevida gera automaticamente devolução em dobro. É necessário analisar a origem da cobrança, o pagamento realizado e as circunstâncias do caso.

Como posso tentar retirar uma negativação indevida?

A primeira possibilidade é buscar a solução diretamente com a empresa responsável pela dívida e, conforme o caso, com o cadastro de proteção ao crédito.

É recomendável fazer a contestação por um meio que permita comprovar o pedido e guardar protocolos, e-mails, mensagens e demais registros do atendimento.

Também podem ser utilizados canais administrativos de defesa do consumidor, conforme a situação.

Se a irregularidade não for corrigida, pode ser necessário recorrer à Justiça. Dependendo dos elementos apresentados e da urgência da situação, o pedido pode envolver, entre outras medidas, a retirada da negativação.

A existência de uma discussão judicial sobre a dívida, entretanto, não significa automaticamente que a negativação será retirada. É necessário demonstrar os fundamentos que justificam a medida.

Posso receber indenização por uma negativação indevida?

A possibilidade de indenização depende das circunstâncias do caso.

A existência de uma inscrição indevida pode gerar consequências jurídicas para o responsável. No entanto, a análise de eventual dano moral não deve ser feita de maneira automática, porque existem situações específicas reconhecidas pela jurisprudência.

Um exemplo importante é quando já existe uma inscrição legítima anterior no cadastro de inadimplentes. Nessa hipótese, a Súmula 385 e o Tema 922 do STJ estabelecem que a inscrição posterior irregular, por si só, não gera indenização por dano moral, embora permaneça o direito de obter o cancelamento do registro indevido.

Isso não significa que qualquer conduta relacionada à cobrança esteja automaticamente afastada de consequências. O próprio STJ reconhece que outras circunstâncias, como determinadas formas de cobrança indevida ou a manutenção injustificada da anotação, podem ser analisadas de maneira específica.

Por isso, antes de avaliar um pedido de indenização, é importante verificar todo o histórico do cadastro e as circunstâncias em que a negativação ocorreu.

E se a empresa continuar cobrando uma dívida que não existe?

A cobrança de uma dívida que o consumidor entende ser indevida pode ser contestada.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece limites para a cobrança de dívidas e não permite que o consumidor seja exposto ao ridículo, constrangido ou ameaçado.

Por isso, é importante guardar mensagens, e-mails, protocolos, gravações e outros documentos que demonstrem como a cobrança foi realizada.

Esses registros podem ser relevantes para avaliar não apenas a existência da dívida, mas também a forma como a cobrança vem sendo feita.

Quais documentos devo guardar?

Quanto mais bem documentada estiver a situação, mais fácil será compreender o que aconteceu e avaliar as medidas disponíveis.

É recomendável guardar:

  • consulta ou comprovante da negativação;
  • contrato, proposta ou documentos relacionados à contratação;
  • boletos e faturas;
  • comprovantes de pagamento;
  • protocolos de atendimento;
  • e-mails e mensagens trocadas com a empresa;
  • notificações recebidas;
  • documentos apresentados pelo fornecedor;
  • comprovantes de eventual cancelamento;
  • documentos relacionados a fraude, quando houver.

Mesmo que alguns desses documentos pareçam pouco importantes, eles podem ajudar a reconstruir a sequência dos acontecimentos.

Por onde começar?

Se você descobriu que seu nome foi negativado, o primeiro passo é não presumir que a solução seja necessariamente entrar com uma ação judicial.

É importante identificar:

  • qual empresa realizou a inscrição;
  • qual dívida está sendo apontada;
  • quando ela teria vencido;
  • se houve contratação;
  • se o valor cobrado está correto;
  • se a dívida já foi paga;
  • se houve comunicação prévia;
  • há quanto tempo a negativação permanece no cadastro;
  • quais documentos comprovam a situação.

A partir dessas informações, pode ser possível resolver o problema diretamente com a empresa ou pelos canais administrativos. Em outras situações, a análise dos documentos poderá indicar a necessidade de uma medida judicial.

O mais importante é verificar a situação concreta antes de escolher o caminho a seguir. A existência de uma negativação não significa necessariamente que ela seja legítima, assim como uma alegação de cobrança indevida não dispensa a análise dos documentos e das circunstâncias do caso.

Sérgio Augusto Cardozo · OAB/ES 16.145

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